Contratar Estagiário: Jovens Profissionais Trazendo Inovação. Aproveite!

Tempo de leitura: 19 minutos

A empresa que pretende contratar estagiário deve estar ciente de que essa contratação não é regida pela CLT. Desta forma, não irá incidir encargo social algum sobre esta contratação. O estagiário não entra na folha de pagamento.

Como contratar estagiário?

Uma das opções de contratação é divulgar as vagas nos departamentos responsáveis pelas instituições de ensino, públicas ou privadas.

Outra maneira de obter os melhores estagiários disponíveis no mercado, é através das empresas que operam como agentes de integração entre as empresas e o educando.

Essas empresas fazem todo o trabalho burocrático, como folhas de pagamento das bolsas de estudo, documentação necessária, avaliação de desempenho, entre outras atividades.

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Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)

Recomenda-se constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

  • Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
  • As responsabilidades de cada uma das partes: Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 28 9 Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência: (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
  • Jornada de atividades do estagiário;
  • Horário da realização das atividades de estágio;
  • Definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
  • Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Motivos de rescisão;
  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Número da apólice e a companhia de seguros.

Contrato de estágio

A formalização ao contratar estagiário é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração.

Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação.

A Lei determina ainda que o Aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.

Funções de estagiário

As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso em andamento.

Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

Período de estágio

A duração do estágio, na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se contratar estagiário portador de deficiência.

Jornada de trabalho

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

  • A 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • A 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  • A 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).
  • Bolsa-auxílio

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio.

Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

Carteira de trabalho

Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria.

Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho.

As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

Regras para contratar estagiários

As pequenas e médias empresas têm vantagens ao contratar estagiário.

Com o quadro reduzido de funcionários, o empresário tem maior acesso ao profissional e pode observar e desenvolver melhor seu potencial.

Além disso, a contratação de jovens costuma trazer novas ideias e questionamentos às equipes já consolidadas, o que gera reavaliações e melhorias no trabalho.

O estagiário também chega sem vícios, o que permite assimilar melhor a cultura do lugar.

Um dos desafios de contratar estagiário é mantê-lo na empresa, pois a rotatividade é bem comum nesse tipo de contratação.

Para que não haja fuga dos novos talentos, deve-se investir na sua formação e oferecer claras perspectivas de plano de carreira.

Para isso, recomenda-se que sejam estabelecidas metas para ele cumprir e que esteja claro, dependendo do seu desempenho, que existe possibilidade de contratação.

Outra iniciativa apreciada por essa turma é a oferta de um pacote de benefícios atraente, que ajude a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.

Quem pode contratar estagiário

Segundo a lei 11.788/08: pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer um estágio.

Essa atividade não fica restrita a somente empresas – sejam elas de pequeno, médio ou grande porte – com um grande número de funcionários.

Requisitos para contratar estagiário

A lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada em setembro de 2008 com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos estudantes. O texto muda a forma das empresas se relacionarem com eles. Confira as regras para contratar estagiário.

  • A carga horária é limitada a seis horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio. Já para os do nível fundamental, a jornada máxima é de quatro horas por dia.
  • O estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova.
  • Os estágios que não são obrigatórios devem ser remunerados – o valor é definido livremente entre as partes.
  • É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte.
  • Após 12 meses na mesma empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias.
  • O estágio em uma mesma companhia não pode superar dois anos.
  • Empresas que possuem até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez colaboradores podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe.
  • A empresa que não cumprir as regras da nova lei e for reincidente será impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos.

Lei para contratar estagiário

As disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, representam uma evolução na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando.

São concepções educativas e de formação profissional para contratar estagiário com ampla cobertura de direitos capazes de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.

As bases das mudanças se fundamentam em compromisso formalizado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa.

É um plano de atividade que materializa a extensão ao ambiente de trabalho do projeto pedagógico desenvolvido nas disciplinas do currículo escolar.

A amplitude das mudanças oferecidas se reflete ainda em um elenco de direitos sociais traduzidos na concessão de um período de recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares.

Além disso, todas as garantias da legislação vigente sobre saúde, segurança do trabalho e de seguro de acidentes pessoais, além da fixação de uma jornada máxima de atividade de acordo com o nível ou modalidade de educação e ensino que estiver frequentando o educando.

Coroando este conjunto de direitos e garantias, cumpre destacar o estabelecimento de limites para o número de estagiários do ensino médio regular que podem ser acolhidos no ambiente de trabalho dos estabelecimentos públicos e privados, obedecendo a uma escala proporcional ao número de seus empregados.

Esses limites coíbem e previnem abusos decorrentes de contratar estagiário da capacidade de cumprir os conteúdos formativos e pedagógicos, expressos no plano de atividades e as disposições sobre acompanhamento e avaliação da aprendizagem social, profissional e cultural a ser prestada ao educando no ambiente de trabalho.

A partir do estabelecimento de condições dignas para o estágio do jovem estudante no ambiente de trabalho, fomenta-se no País a construção de um mercado de trabalho mais justo e uma formação profissional que propicie a vivência prática de conteúdos teóricos, ministrados no ambiente próprio das instituições de ensino.

São estes os objetivos que se pretende instrumentalizar por meio desta Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio que o MTE oferece à sociedade, na certeza do cumprimento do dever que o exercício de uma função pública impõe a todo cidadão.

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Benefícios em contratar estagiários

Com o mercado competitivo, as empresas procuram, cada vez mais, pessoas qualificadas para atuar nas organizações. Frente a essa necessidade, é muito vantajoso contratar estagiário, afinal, os estudantes são qualificados e com bom nível intelectual.

Além de ter disposição para aprender e garra para vencer desafios, os alunos buscam no estágio o intercâmbio entre o que se absorve na sala de aula com a prática das organizações.

E as empresas, com isso, tem o benefício de unir a experiência do seu time de colaboradores, com a ousadia, reciclagem e atualização de informações que esse jovem traz consigo.

Para uma boa contratação, é determinante analisar outros aspectos relevantes além da formação, por isso, é tão importante o contato direto na entrevista. O perfil da pessoa deve ser avaliado, a fim de saber se coincide ou não com o perfil da empresa.

As características pessoais são decisivas para a boa convivência dentro do cotidiano da organização e nas relações interpessoais dos funcionários.

Esse aspecto é um dos mais observados pelos recrutadores, quando o assunto é contratar estagiário.

Muito bom é saber que hoje, para o processo de recrutamento, já existem serviços online que facilitam o trabalho do RH.

Na internet, é possível escolher o currículo do aluno, chamá-lo para uma entrevista, fazer os primeiros testes do processo de seleção e ainda, após a escolha do jovem, facilitar o processo de contratação que, por natureza, é burocrático.

Envolve a emissão do contrato de estágio, consoante à Legislação do estágio em vigor, participação da Instituição de Ensino e a contratação de um seguro de acidentes pessoais, obrigatório.

Sites especializados na contratação de estagiários viabilizam a execução online de todas essas tarefas. É mais economia de tempo e recursos.

Caso escolha contratar um estagiário, antes de cobrar experiência dos seus candidatos, lembre-se que eles são estudantes e estão em busca de um estágio justamente para aprender como se faz.

Os universitários são diferentes de profissionais formados e, quem contrata, deve lembrar que, por mais que se queira, dificilmente encontrará um jovem com experiência e que não tenha as naturais dificuldades de quem inicia uma nova fase.

Coloque tudo na balança e dê a eles uma oportunidade, pois, para adquirir experiência e maturidade, eles precisam de uma primeira chance.

O estágio é uma oportunidade muito valiosa para estudantes que desejam se inserir no mercado de trabalho e escalar uma carreira de grande sucesso e realizações.

Mas além uma bela oportunidade para os estudantes, contratar um estagiário pode ser extremamente vantajoso para as empresas!

Confira conosco os 4 benefícios ao se contratar um estagiário.

Âmbito financeiro: isenção de encargos

Antes de falar sobre a questão financeira é necessário pontuar que o estagiário nunca deve ser encarado como uma mão de obra barata.

Empresas que tem esse tipo de visão definitivamente não entendem o potencial de se valorizar um futuro profissional que se encontra na função de estagiário.

De qualquer maneira devemos observar que existe uma troca benéfica para ambos os lados (empresa e estudante) quando um contrato de estágio é firmado.

Por um lado, o estudante tem uma oportunidade singular de colocar conhecimentos em prática e iniciar sua carreira com o auxílio de profissionais mais experientes.

Pelo outro, no âmbito financeiro, a empresa conta com menos burocracia e isenção de encargos ao contratar um estagiário.

Este é um fator muito atrativo, principalmente para as pequenas e médias empresas que desejam investir em suas equipes em médio ou longo prazo.

Entre as obrigações financeiras da empresa que contrata um estagiário está o fornecimento de uma bolsa mensal, o vale transporte e o seguro de estágio contra acidentes pessoais.

Como o contrato de estágio não é regido pela CLT, a empresa fica isenta do pagamento de férias, 13º salário, fundo de garantia, etc.

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Preparação de um futuro funcionário

Claro que as vantagens de se contratar um estagiário vão muito além da questão financeira.

Esta é uma oportunidade única para empresa ter em sua equipe um profissional de extremo potencial que poderá ser treinado de acordo com a cultura e visão da empresa, o qual poderá se tornar uma peça chave para o negócio depois de formado.

A maioria das empresas nos dias hoje sente na pele a dificuldade de se contratar profissionais que compartilhem da sua visão ao mesmo tempo que conjuguem uma experiência de mercado com bom domínio técnico.

Os programas de estágio são acima de tudo uma oportunidade de criar “em casa” aquilo que o mercado entrega em escassez.

Criação de um ambiente renovador

A contratação de estagiários pode ser um belo aliado para movimentar a dinâmica de um ambiente de trabalho.

Com suas visões diferenciadas e a energia típica dos jovens, questionamentos e novos pontos de vista podem vir à tona, gerando uma cultura de transformação na empresa.

Visibilidade perante o mercado

Por fim, empresas que investem na contratação de estagiários passam a ser bem vistas pelo mercado no qual atuam. Isso ocorre devido à abertura de oportunidades para a formação prática de futuros profissionais, algo que beneficia a sociedade de modo geral.

Eles têm perfil inovador

Boa parte dos estudantes do nosso país pertence às gerações Y e Z, nascidos do final da década de 80 e também nas décadas de 90 e 2000.

O contato com a tecnologia, a internet e os gadgets é cotidiano para a maioria deles – especialmente os Z, também conhecidos como “nativos digitais”.

Naturalmente tecnológicos, eles são mais propensos à inovação e conseguem circular por várias plataformas ao mesmo tempo. Com isso, podem trazer novas ideias e soluções para rotinas da empresa.

Eles têm sede de aprender

Seja no ensino médio, técnico ou superior, todo o conteúdo absorvido em sala de aula é colocado em prática durante o estágio.

Mais do que isso, os estagiários têm interesse em conhecer toda a rotina da empresa e aplicar seu conhecimento teórico no dia a dia de trabalho.

Muitas vezes é no estágio que o estudante descobre áreas de maior afinidade, habilidades que até então não conhecia e até mesmo um perfil de liderança.

Isso significa que, além de contar com alguém para ajudar nas atividades do dia a dia, ter um estagiário por perto também estimula colegas e superiores a ensinarem e compartilharem conhecimento – uma troca muito valiosa dentro dos negócios.

Eles buscam crescimento

Dedicação, compromisso com prazos, horários e entregas: de olho em novas oportunidades e até mesmo uma efetivação, os estagiários buscam se destacar em suas tarefas para crescer dentro da empresa.

E isso impulsiona também o crescimento dos negócios. Apostar neles é apostar no futuro.

Como o estágio é a primeira experiência profissional, os estudantes tendem a explorar melhor suas habilidades para mostrar bons resultados.

Vale lembrar que a oportunidade de estágio também tem um importante valor social: para muitas famílias, a bolsa-auxílio do estagiário ajuda a complementar a renda da casa.

Eles custam menos para as empresas

Um ponto muito importante em um período de recessão como nosso cenário atual. Para se ter uma ideia, em 2016 mais de 12 milhões de brasileiros terminaram o ano desempregados, segundo o IBGE.

Claro que a retração no consumo afetou a indústria e o comércio, que precisaram reduzir o quadro de funcionários.

Mas a contratação legal, nos moldes da CLT, implica em mais custos para a empresa, já que exige o recolhimento de várias contribuições trabalhistas e previdenciárias.

Do outro lado, a contratação de estagiários requer menos investimento em pessoal. Sem vínculo empregatício e com bolsas-auxílio, cujo valor é determinado pela empresa, o estagiário é menos oneroso para a folha.

Além da bolsa, soma-se ainda o benefício do auxílio-transporte, que deve ser pago em estágios não-obrigatórios.

Eles são uma contratação segura

Além das vantagens citadas anteriormente, a contratação de estagiários é regulamentada pela Lei 11.788/2008.

Uma lei bem recente, que serve para organizar, reger e monitorar os contratos de estágio.

Segundo o Art 1º. desta lei, “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Em resumo, a empresa que contrata estagiários ganha credibilidade no mercado e admiração dos seus clientes!

MEI pode contratar estagiários?

Todos os empresários que pertencem ao MEI ((microempreendedor individual), podem ter até um empregado, podendo ser ele estagiário ou não, mas não podem acumular estagiário mais funcionário.

Com relação ao tempo de contrato, deve respeitar a Lei do Estágio. Ele pode estagiar por até dois anos, desde que mantenha sempre o vínculo com uma instituição de ensino.

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