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Em tempos corridos como os atuais, o governo tenta dar mais autonomia as empresas e isso é bom. Um exemplo a ser citado é o Empregador Web.
Dessa maneira, tanto um lado quanto o outro conseguem ter mais tempo livre para fazerem coisas da sua rotina.
Atualmente, as pessoas não conseguem ter tempo para mais nada e isso é sempre ruim, dessa maneira, alguns incômodos acabam acontecendo e isso não é bom para ninguém. Porém, hoje é possível realizar várias coisas pela Internet.
Quanto mais coisas derem para serem resolvidas de casa melhor é e nós sabemos a razão: Economia de tempo.
Com o Empregador Web muito disso consegue ser feito, o que é uma grande vantagem.
Nós sabemos disso e por isso mesmo apoiamos o Empregador Web, uma medida que favorece a todos, tanto um lado quanto o outro também.
Mais importante que isso, é que tudo é muito simples e fácil, o que realmente acaba por ser uma vantagem para todos.
O que é Empregador Web?
O site Empregador WEB é destinado apenas para os empregadores.
Ele é usado pelos empregadores que desejam enviar o requerimento do Seguro Desemprego de uma forma mais ágil e fácil.
Hoje em dia tudo pode ser feito através de um computador, deixando de lado o papel e a caneta.
Dessa forma o requerimento chega muito mais rápido ao Ministério do Trabalho e garante que o trabalhador possa dar continuidade no seu pedido.
O Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Empregado com o objetivo de tornar mais fácil o preenchimento do requerimento do seguro desemprego.
O site pode ser acessado por qualquer um, mas apenas os patrões podem ter um acesso direto, através de um cadastro.
É possível cadastrar a empresa e gerar uma senha que será usada toda vez que o empregador quiser acessar o site.
O cadastro pode ser feito rapidamente no portal e em poucos minutos está pronto.
O requerimento online pode ser preenchido e enviado acessando o site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
O empregador deve cadastrar um novo gestor, para isso basta optar pela opção “Cadastrar Gestor”. Essa etapa nada mais é do que o cadastramento da sua empresa.
Por isso, informe qual é o tipo dela, o número de inscrição, a razão social, o endereço no qual ela se localizado, os seus dados pessoais, e mais.
Dúvidas sobre o site, sobre o cadastro ou ainda sobre o preenchimento do requerimento podem ser tiradas através de um e-mail ou de um telefone.
Você pode entrar em contato pela central do Alô Trabalho no número 158; ele está disponível das 7h às 19h, todos os dias.
Outra forma de entrar em contato por telefone é ligando para a Assessoria de Comunicação do TEM, no número (61) 2031-6537.
Se preferir enviar um e-mail, escreva a sua dúvida e envie para acs@mte.gov.br.
O Empregador Web, como você já deve ter percebido, não possui finalidade nenhuma para os trabalhadores.
Ele é voltado apenas para os empregadores e suas respectivas empresas.
Ele serve ainda apenas para preencher o requerimento do seguro desemprego; portanto, quem procura por outro tipo de serviço não deve acessá-lo.
Quem deseja acessar o site para cadastrar a sua empresa pode ficar a vontade, mesmo que não deseje preencher o formulário do seguro desemprego.
Dessa forma você já terá uma senha na próxima vez que acessar.
Empregador Web: Agendamento
Agendamento Seguro Desemprego – O site do MTE traz uma série de serviços para que os trabalhadores e as empresas possam utilizar.
Confira um pouco mais e entenda quais são estes recursos que o Ministério do Trabalho e Emprego tem oferecido de forma on-line.
Vale a pena dar uma olhada nas opções disponíveis oferecidas pelo Empregador Web.
A internet tornou-se uma ferramenta para que os órgãos públicos disponibilizassem recursos para serem acessados de forma mais simples.
Isso contribuiu para que os atendimentos presenciais passassem por uma diminuição no excesso de filas, entre outros detalhes que comprometiam a rotina das pessoas.
Muitos cidadãos já estão se acostumando com o fato de que conseguem realizar tarefas sem precisar sair de casa, mas mesmo assim ainda é grande o número de pessoas que procuram os atendimentos presenciais para resolverem pendências que podem ser feitas através do atendimento on-line.
Portanto, é sempre bom conhecer as ferramentas a sua disposição. Leia ao artigo abaixo para gerar o requerimento do agendamento Seguro Desemprego.
MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por organizar projetos e processos nesse ramo, um Ministério muito importante na vida dos trabalhadores.
Em seu portal eletrônico é possível ter acesso a vários recursos que são administrados por esta ocupação.
Aqui viemos com o objetivo de apresentar quais são essas ferramentas para que as pessoas possam consultar e utilizar sempre que for necessário, principalmente o agendamento seguro desemprego, um dos mais usados.
Agendamento Seguro Desemprego
É também um órgão administrativo que faz parte do governo federal.
Ele é responsável pela regulamentação e fiscalização de todos os assuntos relacionados ao trabalho no Brasil.
Para você ter uma ideia da importância desse órgão, ele quem é responsável pela emissão da carteira de trabalho e previdência social, também conhecida como CTPS.
No MTE encontramos vários órgãos internos, compondo assim a desconcentração do mesmo.
Através desse fator é possível dar funcionamento a toda função que envolve o Ministério. Para se trabalhar no mesmo é necessário ser aprovado em um concurso público.
MTE Seguro Desemprego
O MTE é responsável por administrar todas as leis e diretrizes relacionadas com o trabalho no Brasil, logo, ele também é responsável pelo seguro desemprego.
Esse é um dos benefícios mais importantes para a vida do trabalhador que se encontra fora do mercado de trabalho, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.
Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
Importante entender que este Ministério não cria as leis, quem faz isso é o Poder Legislativo, mas ele fiscaliza e administra o cumprimento das mesmas que estão relacionadas ao mercado de trabalho.
Nos últimos anos seguro desemprego MTE passou por significativas alterações que geraram algumas preocupações nas pessoas, isso porque essas alterações vêm tornando o acesso ao seguro um pouco mais difícil.
É sempre importante ter conhecimento sobre as regras para que você saiba como fazer a solicitação do seguro quando você precisar dele.
Abaixo confira quem pode ter acesso a esse benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Acessando o site é possível perceber os recursos disponíveis para o trabalhador e também para empresa.
O interessado consegue ter informações a respeito de assuntos como:
- Seguro desemprego
- Agendamento Seguro Desemprego;
- Vagas de emprego;
- Curso de qualificação profissional;
- Mais Emprego;
- Informações sobre abono salarial.
Acessar o site do MTE é muito simples, basta acessar o endereço logo abaixo:
www.maisemprego.mte.gov.br.
As empresas também conseguem acessar vários recursos no portal eletrônico desse órgão público e é sempre bom ter conhecimento de todas as ferramentas para que possamos utiliza-los sempre que for necessário.
Resolver o que precisamos pela internet é um processo muito mais rápido do que resolver nos atendimentos presenciais.
Empregador Web Seguro Desemprego
Com o Empregador WEB, as empresas e empregadores podem enviar via internet os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema de informática implantado nas empresas.
Com a possibilidade de preenchimento e impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio sistema no Empregador WEB, as empresas podem facilitar e agilizar o processo de entrada no seguro desemprego para os funcionários.
Trabalhadores que possuem carteira assinada têm direito ao recebimento do seguro desemprego em caso de desligamento sem justa causa das suas atividades funcionais.
Porém, para realizar o requerimento do benefício, era necessário, anteriormente receber da empresa os papeis para encaminhamento do benefício.
Hoje, porém, o requerimento do seguro desemprego é feito de forma totalmente digital, agilizando o encaminhamento do benefício, e reduzindo a burocracia do requerimento. Confira mais a seguir.
Requerimento Seguro Desemprego online para empresas
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) implantou uma novidade que promete facilitar o trabalho das empresas que necessitam enviar o requerimento do seguro desemprego pela a internet.
Com o empregador WEB os trabalhadores e as empresas podem enviar pela a internet os requerimentos do seguro desemprego, por meio de arquivos que são gerados pelo o sistema ou de forma individual.
Requerimento Seguro Desemprego Caixa
O empregador Web possibilita o preenchimento do requerimento e a impressão do seguro desemprego em seu próprio sistema, e as empresas facilitam ainda mais o processo de entrada do benefício do seguro desemprego do trabalhador.
As principais vantagens e benefícios do Empregador Web é que, além de poupar a burocracia de ter que preencher o pedido manualmente, o site tem a visão de facilitar a sua vida oferecendo assim os seguintes benefícios:
Benefícios do Empregador Web
As principais vantagens e benefícios do Empregador Web é que, além de poupar a burocracia de ter que preencher o pedido manualmente, o site tem a visão de facilitar a sua vida oferecendo assim os seguintes benefícios:
A possibilidade de enviar as informações usando um arquivo migrado do sistema de folha de pagamento;
Preenchimento otimizado do documento, não sendo necessário adquirir em papelarias o requerimento.
Login
Depois de ter realizado o cadastro com sucesso, o empresário deverá voltar à página inicial e clicar em uma das opções dentro da caixa “Opções de Acesso”.
Caso sua empresa possua o certificado digital, clique na primeira opção. Caso não, clique na segunda e siga os passos a seguir:
- Acesse maisemprego.mte.gov.br;
- Insira o nome de usuário e senha e depois clique em Enviar.
- Dentro de alguns segundos você estará logado no sistema, podendo utilizar o Empregador Web para realizar suas tarefas.
Caso você possua alguma dúvida em como fazer login no Empregador Web e não ficar esclarecido certas informações para você, faça um comentário com sua questão para que nós possamos ajudá-lo. Lembrando que o aplicativo está disponível para os empregadores no site citado acima.
Vale ressaltar que aplicação exige o uso de certificação digital, assegurando a confiabilidade das informações prestadas pela empresa.
Tendo assim total segurança e confiabilidade no acesso do mesmo.
Recomendamos utilizar o Java versão 1.6 ou superior para ter uma navegabilidade melhor e mais rápida.
Empregador Web: Como Funciona
Iremos mostrar a funcionalidade do Empregador Web:
- Finalidade: Possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual;
- Quais as vantagens? Possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento, otimização no preenchimento, dispensando o requerimento adquirido em papelarias.
- Qual a segurança? A aplicação exige o uso de certificação digital, assegurando a confiabilidade das informações prestadas pela empresa. Recomendamos utilizar o Java versão 1.6 ou superior.
- Como ter acesso? Caso sua Empresa ainda não tenha acesso, basta clicar no link ao lado “Cadastrar Gestor”. Este cadastro deve ser feito pelo responsável legal da Empresa.
Os usuários precisarão ter o número do PIS/PASEP, abaixo explicaremos o que é o PIS/ PASEP.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP é um número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração.
O Programa de Integração é um programa de complementação de renda governamental.
Até a Constituição de 1988, a taxa PIS-COFINS era destinada para quotas deste programa, sendo que os rendimentos destas quotas podem ser sacados anualmente e somente em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves (Neoplasia e AIDS).
O matrimônio não é mais motivo para o saque.
Outra possibilidade de ganho é o abono salarial que segue a seguinte métrica, tendo cinco anos de cadastro no banco de dados que é o PIS, trinta dias trabalhados formalmente e média salarial igual ou inferior a dois salários mínimos informados por Relação Anual de Informações Sociais.
Existem outras possibilidades de ganho como o defeso para pescadores. Há também um banco de dados onde a CEF, o Sistema Único de Saúde, o Ministério de Trabalho e Emprego, entre outros, tem os dados de cidadãos, porém somente a CEF acata o DCT que serve para a contagem do tempo do cadastro do cidadão.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
PIS/PASEP – Saiba mais:
Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados.
O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos).
O fundo PIS PASEP é administrado pelo Ministério da Fazenda, embora muito afirmem que a CAIXA foi o primeiro arrecadador.
O fato é inverídico, a CAIXA era fiel depositária, o governo criou a LEI e cada empresa arrecadava o dinheiro dos trabalhadores e de si mesma e depositava em conta na CAIXA.
O Fundo de Participação, que na época era gerido pelo Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que era é continua sendo responsável por gerir o fundo, fica muito claro no artigo 11 da LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970.
Na época o fundo era formado por duas parcelas e não quatro como se costuma divulgar. Fato claríssimo no Art. 3º – O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas: (transcrito tal qual aqui)
Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais: em 1988, por intermédio de Decretos-lei (2.445, de 29-6-88 e 2.449 de 21-07-88) foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira.
Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial (atual COFINS), que também tinha como base as Receitas.
Além disso, o Decreto-lei não era o instrumento adequado para se legislar sobre tributos.
Houve uma série de ações na Justiça que culminaram com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
Após esse fato, o Governo editou medida provisória (1.676) tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que também gerou protestos, sob a tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970. A medida provisória foi convertida na lei 9.715 de 25 de novembro de 1998.
Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.
Conclusão
Mais uma vez, o governo tenta otimizar os seus serviços para que todos consigam ter acesso a ferramentas que auxiliem o processo.
Dessa maneira, o governo economiza tempo e faz com que os empregadores economizem também.
Deu para perceber que várias coisas podem ser realizadas pela internet e isso acaba por favorecer os dois lados.
Para o trabalhador fica mais fácil a realização das coisas e para o empregador a facilidade em resolve alguns assuntos.
Tanto um quanto o outro vencem e isso acaba por causar uma melhor utilização dos recursos que ambos têm disponíveis.
Também sabemos que hoje a rotatividade nas empresas tem subido, o que faz com que exista sempre a necessidade de ambos estarem em constante mutação.
Como a CLT é rígida e deve ser seguida, mais uma vez, ambos os lados conseguem utilizar as ferramentas da melhor maneira possível.
Sendo assim, é sempre interessante analisar como isso se desenrola, nós acreditamos que num futuro próximo quase tudo será possível realizar pela internet o que com certeza será um benefício para todos nós.
Por último, e não menos importante, fica a opção pela utilização do Empregador Web, achamos que entendimento fica mais fácil quando utilizamos a ferramenta.
Afinal, a teoria só tem valor quando ela é transformada em práticas que auxiliem a todos os envolvidos neste importante processo.
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